A Polícia Militar Ambiental inicia nesta sexta-feira (7), à partir das 8h, a operação Padroeira do Brasil, dentro da operação Ictiofauna. Serão utilizados 350 homens na fiscalização com foco especial aos trabalhos relativos às atividades que envolvem recursos pesqueiros, tanto em rios, inclusive, mantendo vigilância dos cardumes, bem como em estradas de acessos aos rios mais piscosos, para orientações e, também, para evitar fugas de pescadores inescrupulosos que tentem fuga da fiscalização fluvial.
A operação segue até a próxima quinta-feira (13), com encerramento às 9h. Essa ação visa reforçar a fiscalização nos rios do estado, tendo em vista a proximidade do período de piracema e, portanto, quando vários cardumes já se encontram em formados e cada vez ficam maiores.
Com o feriado prolongado, a quantidade de turistas e pescadores se intensifica, dessa forma, a fiscalização, que já está sendo efetuada com bastante intensidade, será aumentada nos rios, com uso de todo efetivo administrativo.
Retirada de petrechos ilegais
A retirada de petrechos ilegais dos rios tem sido uma das principais preocupações da PMA, pois o uso de petrechos proibidos como as redes de pesca, espinhéis, anzóis de galho e uso de tarrafas, pelo alto poder de captura, possui grande poder de depredação de cardumes. Os Policiais terão atenção especial à retirada desses materiais ilegais.
A PMA alerta para que as pessoas que praticarão a pesca, que cumpram as leis, pois, mesmo com a pesca aberta, várias atitudes são crimes, inclusive, com as mesmas penalidades de pescar em período de piracema. Exemplo: Pescar com petrechos, ou com método de pesca proibidos, em quantidade superior à permitida, ou em local proibido e capturar pescado com tamanho inferior ao permitido, ou que estejam com a pesca proibida (ex: dourado e a piracanjuba).
Na parte criminal, conforme a Lei Federal nº 9.605/12/2/1998, a pessoa pode ser presa, algemada, encaminhada à Delegacia de Polícia, onde é autuada em flagrante delito, podendo sair sob fiança não sendo reincidente e, ainda ter todo o produto da pesca, barcos motores e veículos apreendidos. Na reincidência não há fiança. Na parte administrativa, o Decreto Federal nº 6514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei Federal nº 9.605/12/2/1998, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular.