Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autista, passam a ter isenção parcial do ICMS incidente na compra de veículos novos que custem até R$ 120 mil. O benefício fiscal garantirá desconto de R$ 11,9 mil, valor referente ao imposto incidente sobre até R$ 70 mil do preço dos modelos.
A medida representa uma economia de até 9,1%, valor que os compradores poderão usar parte para custear parte das despesas de adaptação dos carros.
O benefício está previsto no decreto 16.385, assinado pelo governador Eduardo Riedel, publicado na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial. Antes da mudança, o desconto só era concedido na compra de veículos que custassem até R$ 100 mil.
É uma medida inclusiva que reforça o exercício da cidadania.
O valor anterior estava muito defasado, não correspondia mais a realidade do mercado “, comenta o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Gerson Claro. Em junho do ano passado a Assembleia aprovou indicação de Gerson, encaminhada ao diretor da secretaria-executiva do Confaz, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira.
No documento, o presidente da Alems reivindicou do Conselho Nacional de Política Fazendária a elevação do valor máximo do veículo que as pessoas com deficiência poderiam adquirir tendo direito a isenção do ICMS até R$ 70 mil do valor do carro. Até o ano passado, o benefício era limitado a modelos que custassem até R$ 100 mil.
O Confaz, que reúne secretários de Fazenda dos 27 estados e do Distrito Federal, alterou o convênio 38/12, elevando em 20% o teto do valor dos carros. O decreto publicado nesta segunda-feira formaliza a adesão do Estado ao novo limite.