• 18 de outubro de 2026
  • informemsonline@gmail.com
  • (67) 9 9280-8607
Search
  • Home
  • Cidades
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Vídeos
  • Home
  • Cidades
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Vídeos
  • informemsonline@gmail.com
  • (67) 9 9280-8607
  • Home
  • Cidades
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Vídeos
  • Home
  • Cidades
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Vídeos
MS 49 anos

Fim da escala 6×1: veja o que muda para as 30 profissões que mais empregam

  • Por Redação Informe MS
  • outubro 18, 2026
  • às 12:18 pm

A emenda constitucional que põe fim à escala de trabalho 6×1, promulgada na última sexta-feira, vai reduzir a carga horária de 22 milhões de trabalhadores formais, com duas folgas semanais e sem redução salarial. A aprovação extrapolou o Congresso, dominou as redes sociais e tomou as ruas do país após uma longa campanha. Pesquisas recentes apontavam apoio de 63% a 78% da população.

A mudança, no entanto, não é imediata. Será preciso esperar 60 dias para a primeira etapa: em dezembro, a jornada cai de 44 para 42 horas semanais, com garantia de dois dias de descanso, um deles preferencialmente no domingo. Um ano depois, no fim de 2027, chega-se às 40 horas previstas.

A dúvida agora é como a regra será aplicada a cada categoria. Para respondê-la, o Extra ouviu especialistas sobre as 30 atividades que mais empregam no país, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

O que vale para todos

Para muitas categorias, a escala atual é a 12×36. A modalidade poderá continuar, mas os horários terão de ser reorganizados para reduzir o total semanal. O trabalho nos fins de semana também segue permitido, desde que respeitadas as duas folgas. Se só for possível tirar uma, a segunda poderá ser acumulada para a semana seguinte.

Como o salário não pode cair, o valor da hora trabalhada sobe, e a hora extra, que continua existindo, também fica mais cara. Tomando como base o salário mínimo de R$ 1.621:

  • a hora normal passa de R$ 7,37 (220 horas mensais) para R$ 8,11 (200 horas mensais);
  • a hora extra, com acréscimo de 50%, vai a R$ 12,16;
  • em domingos e feriados, com acréscimo de 100%, chega a R$ 16,21.

Algumas especificidades ainda serão debatidas e podem gerar leis complementares. O microempreendedor individual (MEI), por exemplo, está fora da redução por não ter carteira assinada. Como pode contratar um funcionário, porém, também é empregador, e uma lei complementar poderá criar medidas de adaptação para ele e para outros pequenos negócios.

Comércio e atendimento

  • Vendedor de comércio: as lojas podem abrir nos fins de semana, mas terão de reorganizar as equipes. “A mudança não significa que todos terão, necessariamente, folga aos sábados e domingos”, alerta o advogado trabalhista Fernando Viggiano. Uma das folgas deve ser, de preferência, no domingo, e a lei já exige que a folga coincida com o domingo ao menos uma vez a cada três semanas.
  • Operador de caixa: terá dois dias de folga remunerada por semana, sem perda salarial. A professora Letícia Aidar, da Universidade Cândido Mendes, alerta que o trabalhador deve ficar atento para que a empresa não compense a redução com horas extras excessivas nem desrespeite intervalos e folgas.
  • Atendente de lojas e mercados: a principal mudança é o segundo dia de descanso. Segundo Aidar, o comércio pode funcionar aos sábados, domingos e feriados, mas as escalas terão de ser ajustadas, e vale conferir a convenção coletiva.
  • Repositor de mercadorias: quem trabalha de segunda a sábado ganha mais uma folga. Quem faz 44 horas de segunda a sexta passa a 42 em até 60 dias. Para quem já cumpre 40 horas com dois dias de descanso, nada muda.
  • Atendente de lanchonete: em geral com uma folga e seis dias trabalhados, ganhará mais um dia de descanso, que não precisa ser sábado, embora um deles deva ser preferencialmente domingo.
  • Recepcionista: até o fim do ano, quem trabalha seis dias passa a ter duas folgas, não necessariamente no sábado. Quem faz 44 horas de segunda a sexta passa a 42 na transição e a 40 até o fim de 2027.

Alimentação

  • Auxiliar de serviços de alimentação (como garçons): hoje na 6×1, com fins de semana e feriados, chegará a 40 horas e duas folgas até o fim de 2027. Em dezembro, já vêm as 42 horas e os dois descansos semanais, um deles preferencialmente no domingo.
  • Cozinheiro geral: também na 6×1, terá a jornada reduzida a 42 e depois a 40 horas, com duas folgas. “Os dias de descanso não precisam ser consecutivos, e um deles deve ser preferencialmente domingo”, explica a advogada Gabriella Peixoto. Para as mulheres, vale ainda o artigo 386 da CLT, que prevê revezamento quinzenal do descanso dominical.

Escritório e administração

  • Assistente administrativo: costuma trabalhar de segunda a sexta, de 40 a 44 horas semanais, embora haja quem atue à noite ou nos fins de semana, como em hospitais, empresas de transporte e centrais de atendimento. Quem cumpre mais de 40 horas terá redução gradual. Quem já faz 40 ou menos não terá redução, mas passará a ter duas folgas. Segundo Viggiano, horas extras habituais, trabalho remoto fora do expediente e períodos de disponibilidade podem interferir na apuração da jornada.
  • Auxiliar de escritório: quem cumpre até 44 horas com expediente aos sábados terá de passar a cinco dias de trabalho. Viggiano lembra que o nome do cargo, sozinho, não define as regras, e por isso vale conferir contrato, convenção coletiva e tarefas desempenhadas. A empresa não pode compensar a redução com excesso de horas extras.
  • Supervisor administrativo: quem trabalha seis dias terá duas folgas, não necessariamente consecutivas, até dezembro. Quem faz 44 horas em cinco dias passa a 42 em dezembro e a 40 até o fim de 2027.
  • Administrador: quem já trabalha oito horas diárias, de segunda a sexta, não sente mudança. Quem trabalha também aos sábados ganha o segundo descanso. “Já quem distribui 44 horas em cinco dias terá de reduzir essa carga”, lembra o professor Fernando Moreira, da FGV.
  • Gerente administrativo: a maioria bate ponto e terá teto de 42 horas em dezembro. A CLT só afasta o controle de jornada de quem exerce real cargo de gestão, com poder de mando e gratificação diferenciada. Para esses, o cenário muda menos: seguem sem controle de jornada e sem hora extra, mas com direito aos dois repousos semanais.
  • Almoxarife: quem folga um dia passa a ter duas folgas. Quem trabalha cinco dias com 44 horas passa a 42 até dezembro e a 40 até o fim de 2027.
  • Analista de desenvolvimento de sistemas: quem já faz 40 horas em cinco dias não sofre alteração. Quem cumpre 44 passa a 42 na primeira etapa, e quem trabalha seis dias ganha o segundo descanso. Moreira destaca o cuidado com chamados fora do expediente: para o empregado sujeito a controle de jornada, o serviço prestado fora do horário deve ser registrado e pago ou compensado, e escalas que restrinjam o descanso à espera de chamados podem gerar sobreaviso. Trabalhar de casa não elimina esses direitos.
  • Operador de telemarketing: é comum trabalhar seis horas por dia, seis dias por semana (36 horas), e a categoria terá direito à segunda folga remunerada. Se mantiver seis horas diárias em cinco dias, a jornada seria de 30 horas, mas Moreira ressalta que isso não é automático, pois outra distribuição das 36 horas dependerá de ajuste juridicamente válido. O trabalho aos domingos continua possível, com ao menos um domingo de descanso por mês.

Indústria, logística e transporte

  • Alimentador de linha de produção: trabalha até 44 horas semanais, em turnos de dia ou de noite, muitas vezes em revezamento. Em fábricas que não param, inclusive nos fins de semana e feriados, a adaptação pode exigir mais alternância de equipes ou mudança de horário. Viggiano sugere conferir escala, intervalos, adicional noturno, horas extras e convenção coletiva.
  • Motorista de caminhão: quem trabalha seis dias e folga um passará a ter dois dias de descanso remunerado e jornada máxima de 42 horas inicialmente. Segundo Aidar, as viagens longas exigem atenção à escala, aos prazos e aos descansos obrigatórios, e a empresa terá de reorganizar as rotas e talvez ampliar a equipe. Como a profissão tem legislação específica, é preciso verificar como as novas regras se aplicarão a cada regime.
  • Ajudante de motorista: quem trabalha de segunda a sábado terá, antes de tudo, a segunda folga remunerada. As entregas poderão continuar aos domingos nas atividades autorizadas, com descanso por revezamento, segundo Moreira. Acordos e convenções coletivas poderão, excepcionalmente, distribuir as folgas pela média mensal, garantindo dois descansos em média e ao menos um dentro de cada semana. Horas excedentes devem ser pagas com adicional de pelo menos 50% ou compensadas validamente.
  • Auxiliar de logística: quem trabalha de segunda a sábado passa a trabalhar cinco dias. Quem faz 44 horas de segunda a sexta vai a 42 e depois a 40.

Construção e campo

  • Servente de obras: quem hoje trabalha seis dias passa a ter dois dias de descanso. O professor Paulo Renato, da Universidade Candido Mendes, recomenda conferir escala, registros de ponto e pagamento de horas extras, sem aceitar que a redução seja compensada por ritmo de trabalho inseguro.
  • Pedreiro: com carteira assinada, já costuma trabalhar de segunda a sexta, com nove horas de segunda a quinta e oito na sexta (44 horas). Com o teto de 40, passará a cumprir oito horas diárias. A advogada Priscila Ferreira explica que o divisor mensal cairá de 220 para 200 horas, elevando o valor da hora em cerca de 10% e encarecendo a hora extra, prática comum quando a obra precisa recuperar atraso. O pedreiro autônomo ou informal não é alcançado pela emenda.
  • Trabalhador agropecuário: a escala 6×1 é comum. A partir de dezembro, passa a valer o direito a dois dias de repouso remunerado, com teto de 42 horas, e o domingo segue trabalhado em boa parte das atividades. Na safra, convenção ou acordo coletivo poderá estabelecer regime compensatório, com média de dois repousos no mês. Segundo Priscila Ferreira, numa semana de pico a propriedade poderá dar uma folga só e compensar com três em outra, mas isso depende de negociação com o sindicato, nunca de decisão do empregador ou acordo individual.

Saúde e segurança

  • Técnico de enfermagem: quem trabalha em plantões, sobretudo na 12×36, deve ter atenção: a emenda admite regimes diferenciados em condições específicas, e não é correto presumir que os plantões serão extintos ou mantidos sem alteração. Paulo Renato recomenda acompanhar a aplicação das regras ao contrato e à convenção coletiva.
  • Enfermeiro: quem está na 6×1 terá o segundo repouso remunerado, e quem cumpre 44 horas seguirá a redução da transição. A 12×36 continua possível, desde que compatível com os novos limites, inclusive com plantões em domingos e feriados. Como esse regime equivale, em média, a 42 horas, Moreira explica que a primeira etapa não significa um plantão a menos. Quando o teto chegar a 40 horas, será preciso rever a distribuição dos plantões e as compensações.
  • Porteiro de edifícios: pode trabalhar na 12×36, a mais comum, ou em até oito horas diárias, na 6×1 ou na 5×2. A 12×36 representa média de 42 horas, acima do novo limite de 40. “A emenda constitucional não extingue a modalidade, mas exige regulamentação dos regimes diferenciados”, diz Gabriella Peixoto. Na jornada de oito horas, a adaptação é mais simples: basta organizar cinco dias de trabalho e duas folgas.
  • Vigilante: costuma trabalhar na 12×36, especialmente em postos com cobertura 24 horas. Como o regime ainda depende de regulamentação, Peixoto afirma que não dá para dizer se os plantões serão reduzidos ou se haverá outra forma de compensação.

Serviços gerais

  • Faxineiro: costuma cumprir até 44 horas em cinco ou seis dias. Quem trabalha seis dias terá a escala reorganizada para garantir duas folgas, que não precisam ser seguidas. Viggiano orienta os terceirizados a verificar qual convenção coletiva se aplica à sua categoria e quem é o empregador responsável.
  • Serviços de limpeza e conservação pública: o serviço costuma ser prestado por terceirizadas, com regra própria. A redução da jornada nos contratos vigentes só se aplica após aditamento contratual, a ser formalizado em até um ano. Segundo Priscila Ferreira, o gari de empresa contratada por prefeitura poderá continuar em 44 horas por até 12 meses, enquanto o trabalhador da iniciativa privada já estará em 42 em dezembro. Os dois dias de repouso, no entanto, começam já em dezembro.
  • Frentista: o posto opera 24 horas e a categoria se divide entre a 6×1 e a 12×36. Quem está na 6×1 passa a ter duas folgas a partir de dezembro, com teto de 42 horas, e o posto segue autorizado a abrir aos domingos. Já a 12×36 equivale, em média, a 42 horas semanais (cerca de 15 plantões por mês) e terá de ser redimensionada quando o teto de 40 horas começar a valer, provavelmente com menos plantões e negociação coletiva. Priscila Ferreira lembra ainda que, para quem recebe comissão, o descanso semanal remunerado é calculado em função dos dias de repouso. Com dois dias em vez de um, essa parcela sobe de forma expressiva, o que representa aumento real de remuneração sem mudança no salário-base.

Veja também

Pantanal, Operário, Colorado e Náutico avançam para semifinal do Estadual Sub-17

Leia mais »

Embriagado, homem ameaça matar a esposa e colocar fogo na casa

Leia mais »

Sem reajuste real de benefícios, renda do interior pode cair até 10,8%, diz USP

Leia mais »

Tags

Categorias

  • Home
  • Cidades
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Vídeos
  • Home
  • Cidades
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Polícia
  • Política
  • Economia
  • Educação
  • Vídeos

Institucional

  • Quem somos
  • Anuncie conosco
  • Expediente
  • Fale conosco
  • Quem somos
  • Anuncie conosco
  • Expediente
  • Fale conosco

Copyright © 2020 – Informe MS Online.
Todos os direitos reservados.

Desenvolvido e Hospedado por Conffi