A Procuradoria da República no Distrito Federal abriu dois inquéritos civis para apurar supostas irregularidades em políticas do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro para a proteção de comunidades indígenas.
Serão analisados atos da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Nos dois casos, a Procuradoria vai avaliar se há indícios de improbidade administrativa.
Uma das linhas de investigação envolve uma portaria editada em junho de 2021 pela Funai, que modificou a composição dos grupos técnicos de trabalho de identificação, delimitação e demarcação de áreas indígenas.
A medida teria permitido a substituição de antropólogos renomados por servidores do próprio órgão, sem especialização técnica adequada, sob justificativa de economia para os cofres públicos.
De acordo com entidades indígenas e antropólogos, os servidores designados pela Funai não teriam especialização técnica suficiente para o exercício de um trabalho científico envolvendo estudos de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários para identificação e delimitação de uma terra indígena.
Outra apuração é sobre suposta ineficiência na execução orçamentária do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos em 2020, quando foram usados apenas 44% do orçamento previsto. A execução teria impactado programas vinculados às políticas de proteção das populações indígenas e quilombolas.
À Procuradoria, o Ministério da Mulher e Direitos Humanos confirmou, durante procedimento preparatório, a diferença entre recursos empenhados (reservados) e recursos liquidados, mas “justificou este descompasso com o fato de que o Ministério não é “finalístico”, isto é, depende, para a concretização das ações e programas a ele vinculados, da celebração de parcerias com outros entes públicos e privados.
Segundo a procuradora, Luciana Loureiro Oliveira, ainda há questões em aberto que precisam ser esclarecidas pelo Ministério Público.
“As questões versadas nos autos ainda demandam diligências para a formação do convencimento ministerial acerca das medidas a serem eventualmente adotadas, não cabendo, por outro lado, o arquivamento do procedimento”, apontou Luciana Loureiro.