O ex-secretário de Infraestrutura de Campo Grande, João Antônio de Marco, enfrentou uma derrota em sua tentativa de escapar de uma multa aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). O TCE-MS identificou diversas irregularidades relacionadas ao procedimento licitatório Concorrência nº 044/2012, realizado entre a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação de Campo Grande e a empresa Loma Engenharia Ltda.
Conforme informações do órgão, o contrato foi estabelecido visando a realização de obras complementares na Praça Ary Coelho, tais como iluminação ornamental, drenagem, impermeabilizações, piso decorativo e irrigação.
O TCE-MS identificou uma série de falhas no procedimento licitatório. Dentre as irregularidades:
– Restrição do caráter competitivo da concorrência devido à imposição de um valor significativo (R$ 1.000,00) para a aquisição do edital e seus anexos, alegando custos de reprodução, porém, exorbitando os limites estabelecidos pela Lei nº 8.666/93.
– Exigência do atestado de vistoria como condição para habilitação dos proponentes, limitando a competitividade do certame, o que vai contra a Lei nº 8.666/93.
– Evidências de sobrepreço no orçamento de implantação de um sistema de irrigação automatizado, sem justificativas adequadas.
– Ausência de documentações essenciais, como projeto de drenagem, irrigação e impermeabilização, laudos de vistoria, pareceres técnicos, entre outros.
O TCE-MS destacou o descumprimento da legislação, especialmente da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Complementar nº 160/2012, resultando na imposição da multa.
Na tentativa de defesa, o recorrente alegou não ser o responsável pelo edital e justificou a cobrança do valor para a entrega do edital devido à inexistência, na época da licitação (em 2012), de um Portal de Transparência na Prefeitura, havendo custos no fornecimento de documentos.
Quanto à exigência do atestado de vistoria, argumentou que tal procedimento era necessário para certas obras, como a reforma da Praça Ary Coelho. Além disso, mencionou que a cotação de preços foi baseada nos valores de uma única empresa que detinha a expertise à época. No entanto, o TCE-MS decidiu manter a multa imposta, intimando o responsável da decisão.
Em resumo, o ex-secretário terá que arcar com a multa estipulada pelo TCE-MS em virtude das irregularidades identificadas no processo licitatório, o qual resultou no descumprimento das leis aplicáveis, de acordo com a decisão do órgão fiscalizador.