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MS 49 anos

Prazo para aderir ao Simples Nacional 2027 termina nesta quinta-feira (15)

  • Por Redação Informe MS
  • outubro 15, 2026
  • às 10:37 am

Termina nesta quinta-feira (15) o prazo para micro e pequenas empresas pedirem adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. A opção vale para quem ainda não é optante e quer usar o regime a partir de janeiro de 2027.

A data foi antecipada por causa da reforma tributária. Até então, a escolha era feita em janeiro de cada ano, mas o período para ingressar no regime em 2027 começou em 1º de setembro de 2026. O prazo terminaria em 30 de setembro, porém o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) o prorrogou até 15 de outubro, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A mudança foi regulamentada por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As novas normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária sobre o consumo. Segundo o texto, a antecipação busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

Calendário de 2026 e 2027

Os novos prazos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: pedido de opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido a opção pelo Simples;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

Permanecem mantidos o início dos efeitos da opção, em 1º de janeiro de 2027, e a nova oportunidade de escolher o regime regular do IBS e da CBS, de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

IBS e CBS: duas opções

A principal novidade é que a empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS pelo regime regular. Quem não fizer essa opção manterá os dois tributos dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre. A escolha vale de janeiro a junho e poderá ser revista em março de 2027.

A decisão pode ter impacto especial para empresas que vendem para outras empresas, pela possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários. Por isso, a análise não deve se limitar à alíquota. Também entram na conta o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a geração e o aproveitamento de créditos, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Empresas já optantes e novas empresas

Quem já está no Simples, em regra, não precisa pedir novamente a permanência. Ainda assim, recomenda-se verificar a situação fiscal da empresa para identificar pendências ou exclusões para 2027. Quem quiser manter IBS e CBS no Simples também não precisa fazer nova opção, mas quem desejar retirá-los da sistemática deverá formalizar a escolha no prazo.

Para as empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, vale regra específica. A opção feita na inscrição do CNPJ produz efeitos no restante de 2026 e em todo o ano de 2027. A escolha pelo regime regular de IBS e CBS também pode ser feita na abertura, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Quem não quiser continuar no Simples em 2027 poderá pedir a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência e pendências

A antecipação também criou a possibilidade de desistir do pedido. O cancelamento, porém, é irretratável: depois de desistir, a empresa não poderá fazer nova opção com efeitos em 2027. Por outro lado, a antecipação permite identificar pendências antes do início do ano. Se o pedido for indeferido por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

MEI não muda

O calendário do Simei, sistema do Microempreendedor Individual (MEI), não foi alterado. A opção continua sendo feita em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. A antecipação para setembro, portanto, não deve ser confundida com as regras específicas dos MEIs.

Outras mudanças

O CGSN também adiou, de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional para optantes pelo Simples. O prazo extra dá mais tempo para municípios e empresas se adaptarem. Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com os sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos.

A regulamentação ainda mudou a prestação de informações. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser entregue separadamente e passará a ser incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

Planejamento para 2027

Como as decisões de 2027 se concentram agora, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. Antes de formalizar a opção, a orientação é simular os dois cenários, revisar sistemas e emissão de notas e planejar o caixa para o próximo ano.

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